GRANDES DESCONTOS EM DÍVIDA TRIBUTÁRIA

Oportunidade para pequenas empresas renegociarem suas dívidas com a União.

No momento, estão abertas cinco opções de negociações. Todo processo é feito pela internet.

Proprietários de pequenos negócios, incluindo microempreendedores pessoas físicas (MEI), que possuem dívidas ativas com a UNIÃO, podem renegociar suas dívidas utilizando uma das cinco opções de negociação disponíveis.

Entre elas estão a operação de pequeno valor, que proporciona descontos de até 50% do valor total da dívida, além de outras vantagens, e a operação baseada na capacidade de pagamento, que prevê prazo de pagamento de até 145 meses na contratação, considerando a entrada.

Mas atenção!

Neste último caso, a adesão começou dia 6 de março (segunda-feira), mas ambas modalidades encerram o prazo no dia 31 de maio.

Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, destaca que neste ano a movimentação por capacidade de pagamento apresentou novidades.

Segundo ela, a negociação não exige mais o preenchimento da declaração de receita/rendimentos. “A verificação agora será automática, facilitando a vida do empreendedor, principalmente do MEI que em sua maioria não tem contador e apresenta dificuldades no controle financeiro”, avaliou.

Segundo ela, ambas as transações podem ser bastante vantajosas para os pequenos negócios. As duas oferecem a vantagem de parcelas mínimas de R$ 100 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25 para MEI.

Os prazos também são atrativos, com transações de pequeno valor que permitem o pagamento em até 60 meses, levando em consideração que uma entrada pode ser parcelada em cinco meses.

Já a transação conforme capacidade de pagamento oferece um prazo ainda maior, de até 145 meses, contando com a entrada, mas o desconto é maior em cima de multas e juros, detalhou a analista.

Achou as opções acima interessantes? Se não, você PRECISA ler o próximo tópico.

LITÍGIO ZERO

Outra possibilidade para quitar dívidas é a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado do Litígio Zero, que termina no próximo dia 31 de março.

Nesse caso, a negociação é aberta às micro e pequenas empresas (MPE) e MEI com débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor total seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

No entanto, essa opção não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.

O proprietário do pequeno comércio deverá utilizar o site REGULARIZE, que é o portal de atendimento digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para aderir às modalidades de transação tributária abertas atualmente (PGFN).

 Todo o processo é realizado 100% pela internet, com acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

E aqui vai uma observação importante!

A analista de Políticas Públicas do Sebrae recomenda que o empresário não deixe para realizar a adesão na última hora. “O empreendedor pode fazer simulações no sistema da PGFN para escolher a melhor opção para renegociar a dívida, com parcelas dentro do orçamento da empresa”, orientou Lillian Callafange.

OUTRAS OPÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO SÃO:

1. Transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis

Negociação disponível para contribuinte com dívidas como, por exemplo, titularidade de pessoa física com indicativo de óbito ou titularidade de pessoa jurídica cuja situação particular seja uma das seguintes: falidos, liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial

Os benefícios concedidos podem envolver entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses; prazo alongado para pagamento; e descontos sobre os acréscimos legais (valor dos juros, multas e encargo legal).

2. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Disponível ao contribuinte que tenha decisão transitada em julgado proferida em seu desfavor e cujas dívidas sejam garantidas por garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

A adesão deverá ser realizada por meio de requerimento no REGULARIZE, pela opção Outros Serviços > Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança, apresentando os documentos que comprovem que não houve a ocorrência do sinistro ou não houve o início da execução da garantia.

Sem descontos, o pagamento poderá ser feito nas seguintes condições: 50% de entrada e o saldo devedor em 12 meses; Entrada de 40% e saldo devedor em 8 meses; ou 30% de entrada e o saldo devedor em 6 meses.

Vale destacar que as inscrições nesta situação não podem ser transacionadas em nenhuma outra modalidade.

Mais detalhes sobre todas as transações abertas, consulte o endereço eletrônico: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao

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