Mês de fevereiro se mostra positivo para os empreendedores

No primeiro dia de fevereiro, passou a vigorar o “Programa de Redução de Litigiosidade” que é a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União.

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Mas atenção! Essa modalidade não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.

BENEFÍCIOS

Pagamento de entrada de 4% dividida em até 4 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:

  • até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.

Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior: a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física; e a R$ 300,00 (trezentos reais) tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte.  As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  • Realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto:
  1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
  2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
  3. Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.
  4. Clicar na setinha azul do combo Negociações disponíveis e selecionar a modalidade de interesse. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.
  5. Em seguida, selecionar as inscrições que tem interesse em incluir na transação e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.
  6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.
  7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
  • Emitir e pagar as prestações:

O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente. 

  1. Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  2. Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir a prestação.

Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

Cumpre destacar que o pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.

Há também a possibilidade de autorizar o débito automático, clique aqui para saber mais!

  • Utilizar de precatórios federais para quitar ou amortizar saldo devedor negociado:

Nesse caso, feita a adesão, o contribuinte interessado deverá providenciar o protocolo do pedido para análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO

Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:

  • INDEFERIMENTO: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
  • CANCELAMENTO: é preciso pagar todas as prestações da entrada (pedágio) para que o acordo seja formalizado pela PGFN. Basta uma única prestação do pedágio sem pagar para que o acordo seja cancelado. 
  • RESCISÃO: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão desta modalidade estão listadas no art. 18 da Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023

Dentre as causas de rescisão estão: a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas. 

O que acontece se o acordo for rescindido? Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Para realizar o pedido de transação: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Adesão, opção Transação.

Para emitir mensalmente as prestações: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento.

Outra opção para emissão da prestação, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de prestação. Por esse caminho, deve ser informado o CNPJ do devedor e o número da conta da negociação – que pode ser encontrado no Darf das prestações e no recibo da negociação.

O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília). 

Créditos: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-pequeno-valor-do-programa-de-reducao-de-litigiosidade-fiscal-prlf

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